quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMUNICADO OFICIAL





COMUNICADO OFICIAL
ABCD toma medidas para normatizar o trabalho da imprensa no DF

Amparada pela Lei Federal nº 12.395/11, que alterou a Lei Pelé, a Diretoria Executiva da ABCD tomou uma série de medidas para normatizar o trabalho da crônica esportiva nas praças de esporte do Distrito Federal,. Conforme nota já publicada em nosso site, o novo artigo 90, alínea F da Lei Pelé, reza que

“Os profissionais credenciados pelas Associações Estaduais de Cronistas Esportivos,quando em serviço, têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.

De acordo com decisão tomada no último Congresso Brasileiro de Cronistas Esportivos,será obrigatória a carteira 2011 da Abrace por profissionais de outros Estados que venham trabalhar nas coberturas esportivas em Brasília, nas duas divisões ( 3ª e 4ª) do Campeonato Brasileiro. A exceção é aplicável apenas aos profissionais de Goiás, em razão do acordo de acesso de reciprocidade existente entre a ABCD e a Associação de Cronistas Esportivos do Estado de Goiás .

Os espaços para fixação de câmeras dos veículos não detentores dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro estarão devidamente sinalizados. Não será permitido o deslocamento de câmeras fixas, instaladas em tripés, para a área dosskybox, reservados para radialistas e profissionais de sites e jornais. A medida visa preservar total visibilidade do campo de jogo.

A entrada de motoristas só será permitida aos que estiverem devidamente credenciados por suas empresas e apresentarem crachá especial da ABCD. Os porteiros estão orientados a não permitir a entrada no estádio sem o devido credenciamento.

Todos os associados deverão apresentar a carteira 2011 da ABCD. O recibo de pagamento da anuidade só será aceito em ocasiões especiais.

Assim como aconteceu nas partidas finais do Candangão, a ABCD irá fiscalizar e monitorar as áreas destinadas aos profissionais de imprensa: cabines, tribunas, salas de coletiva e zona mista. Não será permitida circulação de convidados ou pessoas não credenciadas (carteira da entidade à mostra ou colete) nesses locais. O acesso dos profissionais só será permitido após o devido credenciamento pela ABCD., que se prontifica a prestar mais esclarecimentos.

Brasília,DF 20 de Maio de 2011
Diretoria da ABCD

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