sábado, 2 de julho de 2011

CROCOCDILO

CHEGA DE SAUDADE

Em atenção à grande e fiel galera botafoguense, confesso-lhes que desejo estar errado na avaliação sobre algumas contratações feitas pela diretoria. Para felicidade geral do torcedor botafoguense, torço para que todas tenham sido acertadas e que os novos contratados consigam dar ao time a força necessária para chegar ao final da competição com alguma chance. Afinal, o Botafogo não pode viver apenas do passado.O único título brasileiro foi conquistado em 95.Chega de saudade. por favor.Está mais so que passada a hora do clube pensar mais no futebol, arriscar mais e voltar a conquistar a garotada,o que sem time e título,é bem difícil.

Convenhamos que o Botafogo tem um passado um tanto sombrio em relação as contratações realizadas no exterior.Há alguns quatro ou cinco anos, vocês se lembram, chegou a trazer um uruguaio pensando que fosse um outro.O cara desembarcou no Galeão com quase 100 quilos de peso ,sendo 1 quilo de barba. A imagem era a de um Tupamaro aposentado. Seu conterrâneo, El Loco, até que não tem desapontado. Convenhamos, porém, que está distante de ser um craque.Engana direitinho. Faz seus golzinhos e com isso caiu nas graças da galera.
Agora, a diretoria resolveu contratar outros tantos jogadores lá fora. Por enquanto, nenhum estrangeiro,mas brasileiros que deixaram o nosso futebol há alguns anos.E aí está minha dúvida: como estão tecnicamente? Quem os viu jogar? O técnico que os indicou ? Alguém da diretoria ( que entenda de futebol) foi vê-los atuar? Quem? Ou será que foram mais algumas indicações dos distintíssimos empresários que rondam o clube?
Seja como for, aquisição Via empresários, Via Internet ou através de Vídeos (dos melhores momentos) enviados pelos próprios atletas ou empresários, uma coisa é certa: é muito veterano para um time de uma só cajadada. São quatro jogadores com idade acima dos 30 anos.E no atual futebol, sei lá, não me parece uma boa opção tanta gente “experiente”.
Vou torcer para que acertem. Para voltar a pensar em título, o Botafogo precisa investir em bons valores Mas que tenho cá minhas dúvidas sobre essa “seleção” de craques made in Internet. Tenho sim. É isso aí!
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PLACAR MORAL

Vasco 0 X 4 Cruzeiro
América-MG 2 X 4 Flamengo
Grêmio 2 X 2 Avaí
Bahia 1 X 3 Corinthians
São Paulo 0 X 1 Botafogo
Figueirense 3 X 1 Santos
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Ingleses ironizam ranking da Fifa: "somos melhores que o Brasil”



Mesmo com Capello ameaçado de demissão, Inglaterra agora é quarta melhor seleção do mundo

Foto: Reuters
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O jornal inglês Daily Mail comemorou com grande dose de ironia a subida da seleção do país no ranking da Fifa divulgado nesta quarta-feira. Mesmo em má fase, a equipe europeia deixou para trás Argentina e Brasil e agora aparece na quarta colocação.
"Sacar Fabio? Nós somos melhores que o Brasil! Inglaterra é o quarto melhor do mundo", estampa o diário, lembrando que o técnico Fabio Capello está ameaçado de demissão e que a Seleção pentacampeã do mundo caiu para quinto.
A última vitória dos ingleses foi há três meses. No último compromisso, o time comandado pelo treinador italiano não passou de um empate por 2 a 2 com a Suíça, em Wembley. Capello também sofre pressão por conta do desempenho pífio da equipe na Copa do Mundo da África do Sul, no ano passado, quando caiu nas oitavas de final diante da Alemanha (derrota por 4 a 1).
A publicação usa termos como "surpreendente" para descrever a evolução do país no ranking, mas em seguida faz uma explicação que justifica o fato: a lista da Fifa é baseada em cálculos obtidos nos últimos quatro anos, e os jogos do Mundial de 2010 agora passam a valer 50% a menos de pontos para a classificação geral.
Com isso, países que fizeram uma ótima Copa, mas amargaram maus resultados depois da competição, como o Uruguai (atual 18º colocado), sofreram queda no ranking. Por outro lado, Inglaterra, Itália e França, que decepcionaram no Mundial, agora ganham impulso na relação da Fifa graças a bons resultados recentes.

OBS- SEGUNDO O RANKING DA FIFA PUBLICADO ESTA SEMANA,O BRASIL OCUPA A 5ª.POSIÇÃO.


Terra

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COPA: SELEÇÃO FARÁ UM JOGO NO DF

A Fifa definiu o critério de escolha dos estádios que vão abrigar os jogos da Seleção Brasileira. E a boa nova para os torcedores brasilienses, é que o estádio Mané Garrincha deverá receber um dos seis jogos que o time Canarinho fará durante a competição.O jogo poderá acontecer num dos jogos das semifinais, isso caso a seleção do Mano Menezes se classifique.Apesar da entidade não admitir, muito menos o presidente da CBF,Ricardo Teixeira, claro que a definição anunciada tem muito a ver com a força política do Planalto.A desculpa apresentada, de que jogando em estádios maiores, com capacidade para um mínimo de 60 mil pessoas , a Fifa arrecadará mais para os próprios cofres, convenhamos não fazer sentido.O fato é que os estádioa eleitos representam as chamadas cidades politicamente mais fortes: Rio,São Paulo,Belo Horizonte e Brasília. Os outros dois estádios anfitriões ainda não foram definidos ,mas tudo leva a crer que Fortaleza,Salvador e Porto Alegre, igualmente com arenas para 60 mil pessoas, brigarão pelas duas vagas.Já Manaus, Cuiabá,Curitiba,Recife e Natal, co menor potencial político e estádios menores , de 40 mil torcedores, estão fora do páreo.
O Maracanã, com capacidade para 80 mil torcedores,está praticamente definido como palco da seleção na primeira fase da competição sede da grande final -tenha ou não a participação do Brasil. O que deve ser bem compreendido, é que confirmada agora para sediar um dos jogos da seleção nas quartas-de-final ou semifinais, Brasilia, não fará o jogo de abertura. Isso ficou claro diante da decisão da entidade de dar mais tempo para o Corinthians concluir as negociações para à construção do Itaquerão. Tanto é fato,que no dia 29 de julho, no Rio, data que divulgará oficialmente a formação dos grupos e cidades que atuarão, a Fifa não divulgará o local da abertura do Mundial.
Brasília, porém, deverá sediar jogos também da Copa das Confederações.
É isso aí!
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BOLA MURCHA

A bola murcha da semana vai para os vadios sujismundoss que atacaram o Guará II no último final de semana, pichando os muros e prédios de várias quadras.O que os gaiatos parecem desconhecer,é que agora, se apanhados, vão direto pro xilindró.Agora a pichação é crime.Como devem desconhecer também, que com a nova parafernália já em uso pela Polícia Civil do Rio, ficou mais fácil identificar as gangues e seus integrantes..O difícil não é serem apanhados e presos.Difícil mesmo é acreditar que convivendo diariamente com eles os pais desconheçam as atividades dos filhos.Chororô na DP não cabe.
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PREÇOS NA COPA

A Fifa marcou para o segundo semestre a divulgação dos preços dos ingressos para a Copa 2014..Parte deles serão vendidos pela Intenert e não deverão ser muito diferentes dos vendidos na Copa da África do Sul, quando custaram, em média, entre R$ 220 e R$ 1500, nas quartas-de-final..O mais barato custou cerca de R$ 50, na primeira fase .O jogo inaugural acontecerá em São Paulo,com a Seleção Brasileira no gramado. .
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SALVO PELO GONGO

O atacante Jóbson é mesmo um cara bafejado pelos Deuses. Julgado pelo Tribunal Especial da Fifa ,pegou apenas dois meses de suspensão. Como se recordam, Jóbson foi flagrado em duas oportunidades por dopping, em jogos do Botafogo.O alvinegro ,que detém seu passe,prestou apoio jurídico também nessa oportunidade.E mais: o trribunal entedeu que por já ter cumprido parte da punição, que ele poderá seguir atuando no Bahia.Será que ele aprende?Pois é...
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O CROCODILO GOSTOU

Da decisão da presidente Dilma Rousseff de voltar atrás e abrir os orçamentos das obras da Copa de 2014. A alteração altera a medida provisória sobre licitações da Copa e vai permitir o acesso permanente dos Tribunais de Contas às planilhas e divulgação dos orçamentos após a entrega dos lances. Sigilo, nesses casos, só interessa a bandidos de colarinho branco.O povo tem saber, sim. Nota mil!
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O CROCODILO CHIOU

Com o excesso de divulgação dos casamentos gays no país.Se a justiça já reconheceu-lhes o direito ao casório e aos consequentes direitos da união, assim seja! Que cada qual viva a sua vida como bem entende. Mas daí ao excessivo foco desses casamentos na TV, com direito a beijinhos na boca,etc, vai muita distância. Há de respeitar-se quem não quer ver seus filhos na mesma rota. Nota zero,Tvs!
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PÉROLA DO ESPORTE

Jogo entre o Cruzeiro e Paraná. Título praticamente assegurado, time se preparando para a tradicional foto e o zagueirão Cris emenda:
- Vamos lá, gente! Vamos tirar a foto para a prosperidade!
Pano rápido!
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SÓ CONVERSA

Em contato com o jornal LANCE, o meia Diego disse estar lisongeado com o interesse do Botafogo, mas que até agora absolutamente ainda não recebeu nenhuma proposta oficial do alvinegro carioca..Ele confirou ainda que o Santos também contatou seu empresário para tentar levá-lo para a Vila Belmiro. Ou o Bota acaca, já, agora, ou dificilmente Diiego acabará vestindo a camisa do Glorioso.
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DIREITO EM BAIXA

Segundo estudo encaminhado ao MEC, entre 2007 e 2009,caiu a procura por cursos de Direito (6%) e Administração (10%), enquanto as matrículas para engenharia cresceram 33%.As causas seriam o mercado de trabalho e a ação do MEC,que vem barrando a expansão de vários cursos. No caso do curso de Direito,também, sem dúvida, a dureza que os formandos encontram no Exame de Ordem da OAB.
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Arraiá divertido na Runway

Nesse sábado, 02 de julho, a partir das 09 horas da manhã, a academia Runway do Sudoeste irá realizar uma festa junina saudável, em ritmo de malhação, sem fugir das tradições, inclusive, com decoração temática e o forró pé de serra de Peninha Vieira e Trio Cajarana. Os alunos de todas as unidades da Runway poderão participar do festejo, que contará com aula de Caipi Kangoo, ao som de músicas caipiras, às 09h45, às 11h aula de Forró, e, logo depois será formada uma quadrilha para alegrar o dia. Aproveite para apreciar a época mais animada do ano na Runway! Runway Asa Norte -SCRN 710/11 – Bloco C – Loja 20. Telefone: (61)
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C R O C _ S

COTADO para assumir à presidência do Gama, em entrevista que concedeu ao apresentador e narrador Neder Cassio (Rádio Brasilia), o empresário Froylan Pinto garantiu que sua decisão de assumir imediatamente o clube, só não aconteceu em razão do presidente de Honra do alviverde, Wagner Marques, ter pedido 4 milhões para afastar-se da entidade./// ESSA quantia teria sido investida por ele durante sua gestão no clube,// NA mesma emissora e também na BAND, entrevistado por Neder Cassio e Fabinho Santos,respectivamente, Wagner desmentiu a informação. Disse ter dinheiro aplicado no clube, sim, mas que absolutamente não teria feito a exigência informada por Froylan Pinto// FROYLAN ainda garantiu ter reunido um grupo de empresários dispostos a ajudar o Gama. O imbróglio prende-se apenas a exigência mencionada./// SE válido oferecer uma sugestão ao dinâmico Froylan,aqui vai: oferecer, como garantia da dívida, algumas das salas destinadas ao clube como parte do pagamento da venda da sede pela atual diretoria – que segundo dizem ,chegou a cerca de 20 milhões de reais.//POR sinal, seria uma boa oportunidade para todos tomarem conhecimento do valor da venda da sede,o que já foi pago e o total de salas destinadas ao clube na transação, até hoje segredo mantido a sete chaves pela diretoia do Verdão.///A CRÔNICA esportiva candanga estará representada na Copa América pelos fotógrafos Adalberto Marques e Francisco (Chiquinho) Stuckert, ambos membros da Associação Brasilinse de Cronitas Desportivos-ABCD-.Os dois seguiram 6ª.feira para Buenos Aires.///SEGUNDO o narrador e apresentador (Band) Fabinho Santos, depois do veteraníssimo Tuta, o Brasiliense deverá ir atrás de ...Cláudio Adão. Saravá!!!/// EM que pese as ótimas instalações e boa quantidade de garçons. a nova pizzaria da QE 15 (Guará II), “Fausto e Manoel”,´deveria colocar mais um pizzaiolo em ação. Com a casa lotada, sábado passado, o serviço do rodízio ficou a desejar.Era um pedacinho agora, outro a perder de vista.Too bad!/// NÃO dá para endender como tendo à disposição pessoas altamente qualificadas e que já atuaram em várias Copas pela CBF/Fifa, como os professores José Bonetti e Paulo Roberto Alves,o GDF não os convoca para a comissão local de preparativos para a Copa 2014. ///ESSA nos foi contada por membros de uma família que reside na QI 21. Uma garota de cerca de 13,14 ou 15 anos, faz parte de uma ganigue de pichadores que atuam na área do Guará II. E os pais, hein?
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-OPINIÃO-

A ABULIA DOS BRASILEIROS ASSALTADOS EXPLICA O
CRESCENTE DESCARAMENTO DOS ASSALTANTES
( Augusto Nunes)

A legalização da gastança criminosa em segredo, decerto a mais obscena das pilantragens infiltradas no Regime Diferenciado de Contratações, vulgo RDC, talvez tenha sido escalada para o papel de bode na sala. Com a remoção do sigilo bandido, os brasileiros que pagam todas as contas podem acabar engolindo sem engasgos, por achá-la menos intragável, a abjeção aprovada pela Câmara. É tudo o que os gatunos querem.

Agir em sigilo é sempre mais confortável, mas furtar com cara de quem presta serviços à pátria é uma das especialidades da turma que organiza, com o olho rútilo e o lábio trêmulo, a Copa da Roubalheira e a Olimpíada da Ladroagem. O texto que regulamenta o assalto aos cofres públicos sem perigo de cadeia embute uma gazua em cada parágrafo. Uma das mais eficazes é a que elimina tanto a apresentação do projeto básico quanto a limitação das despesas. Favorecida pelas duas espertezas, a procissão de “gastos imprevistos” vai produzir milagres da multiplicação do patrimônio de matar de inveja um Antonio Palocci.

Os retoques que conseguiram tornar apavorante um horizonte desde sempre perturbador confirmaram que, para anabolizar a criatividade, nada melhor que a ganância. O deputado Jovair Arantes, do PTB de Goiás, emplacou uma emenda que estende as regras do RDC a todas as obras executadas num raio de 350 quilômetros em torno de qualquer das 12 sedes de grupos da Copa. Como Brasília vai hospedar uma das chaves, por exemplo, a licença para roubar será estendida a Goiânia, onde Arantes caça votos. Excitada com a ideia, a bancada do PDT radicalizou: propôs a aplicação da malandragem em todo o território nacional.

No país dos desmemoriados profissionais, convém lembrar de meia em meia hora que o orçamento dos Jogos Pan-Americanos de 2007, realizados no Rio, começou em R$ 400 milhões e alcançou estratosféricos R$ 3,7 bilhões. Dez vezes mais. Tanto dinheiro por nada: a infraestrutura da cidade não herdou uma única obra relevante. Como sempre, a discurseira ufanista foi só a senha que anuncia a iminente ofensiva dos quadrilheiros.

O governo e o Congresso tiveram três anos para aperfeiçoar a lei de licitações. Nada fizeram. Deliberadamente, deixaram o tempo passar até que chegou a hora de transformar a pressa em pretexto para a reprise do roubo em escala ampliada. A abulia das vítimas explica a desfaçatez dos reincidentes. Com assaltados que não reagem a ataques sucessivos dos mesmos assaltantes, é natural que os larápios de terno nem confiram se há algum camburão por perto.
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CONSELHO DE ÉTICA DA CÂMARA
REJEITA PROCESSO CONTRA BOLSONARO


O Psol, da senadora Marinor Brito, queria que o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) sofresse processo no Conselho de Ética da Câmara
Foto: Márcia Kalume/Agência Senado
· CLAUDIA ANDRADE

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira relatório que defendia a abertura de processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O relatório foi derrubado por 10 votos a 7. O parlamentar era acusado de disseminar o preconceito e estimular a violência com declarações contra negros e homossexuais. As representações foram apresentadas pelo Psol.O relator, deputado Sérgio Brito (PSC-BA), considerou que deveria ser dado prosseguimento ao processo, argumentando que "há programas de televisão e reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o acuso da prerrogativa da imunidade parlamentar constitui ato incompatível com o decoro parlamentar. Ademais, os fatos são recentes e não evidentemente atípicos". Os argumentos, contudo, não convenceram os conselheiros. O resultado da votação arquiva o caso, a menos que haja apresentação de recurso ao plenário.As representações referem-se à discussão entre Bolsonaro e a senadora Marinor Brito (Psol-PA), durante debate sobre o projeto de criminalização da homofobia, no dia 12 de maio. Na ocasião, Bolsonaro e Marinor trocaram insultos depois que o deputado se posicionou atrás da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que concedia entrevista, com folhetos anti-gays, o que irritou a senadora do Psol.Alvo das denúncias, Bolsonaro compareceu à reunião para fazer sua defesa. "Me dá asco ser representado por questões como estas", iniciou, alegando não haver nenhuma materialidade nas denúncias e defendendo sua liberdade de expressão. O deputado também não poupou críticas ao Psol: "É um partido muito preocupado com a ética dos outros. Mas um partido que defende o kit gay não tem moral pra criticar ninguém", disse, referindo-se ao kit contra a homofobia que o governo preparava para distribuir nas escolas. "A grande preocupação do pessoal do Psol é eu falar: 'qual o pai que tem orgulho de ter um filho gay?' Não posso ter medo dos senhores, até porque a maioria aqui são heterossexuais preocupados com a família. Se fosse LGBT. Não vou me calar com essa representação sem vergonha, com esse lixo. Sou parlamentar com P maiúsculo, não com H minúsculo de homossexual", disparou Bolsonaro.
a todos os indivíduos que compõem esse parlamento", disse.

(Terra)
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JUSTIÇA

Extraído de: Associação Paulista de Magistrados - 4 horas atrás
Lei n. 12.403/2011 e prisão provisória: questões polêmicas
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Fernando Capez é Procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual. Presidente da Comissão deConstituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2007-2010). Mestre em Direito pela USP e Doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de obras jurídicas.
www.fernandocapez.com.br


No próximo dia 04 de julho , entrarão em vigor as novas regras da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, previstas na Lei n.12.403, de 04 de maio de 2011, editada com o escopo de evitar o encarceramento do indiciado ou acusado antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória.

Agora, antes da condenação definitiva, o sujeito só pode ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. Mas somente poderá permanecer preso nas duas últimas, não existindo mais a prisão em flagrante como hipótese de prisão cautelar garantidora do processo. Ninguém responde mais preso a processo em virtude da prisão em flagrante, a qual deverá se converter em prisão preventiva ou convolar-se em liberdade provisória.
Antes da sentença final, é imprescindível a demonstração dos requisitos de necessidade e urgência para a prisão cautelar. Além da prisão temporária, cabível nas restritas hipóteses da Lei n. 7.960/89 e somente quando imprescindível para a investigação policial de alguns crimes elencados em rol taxativo, só existe a prisão preventiva, como modalidade de prisão provisória. Mesmo assim, quando couberem outras medidas coercitivas menos drásticas, como, por exemplo, obrigação de comparecer ao fórum mensalmente, proibição de se ausentar da comarca, submeter-se ao monitoramente eletrônico etc, não se imporá a prisão preventiva, a qual passa a ser medida excepcional, ou como se costuma dizer, aultima ratio.

Sem necessidade e urgência, nenhuma medida restritiva será imposta, devendo o juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança; Pena igual ou inferior a 04 anos, delegado de polícia arbitra a fiança (no valor de 01 a 100 salários mínimos). Pena máxima superior a 04 anos, só o juiz pode fixar (no valor de 10 a 200 salários mínimos). O valor pode ser aumentado em até mil vezes, dependendo da situação econômica da pessoa investigada ou acusada.

Em se tratando de infrações inafiançáveis, como crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas etc, não havendo necessidade de prisão preventiva, nem de providências cautelares alternativas, também caberá liberdade provisória. Só que aqui, não existe a possibilidade de o juiz optar pela fiança, já que esta é vedada para tais crimes. Em vez de gravame, ao que parece, estamos diante de um benefício: mesmo que o juiz queira impor uma fiança de 200 mil salários mínimos para um traficante, a lei o impedirá, pois se trata de crime inafiançável. Com efeito, essa estranha figura da liberdade provisória sem fiança (criada pela Lei n. 6.416/77), torna mais vantajoso responder por um crime inafiançável do que por crime afiançável, já que a liberdade provisória, quando for o caso, jamais poderá ser concedida acompanhada pela incômoda fiança.

A prisão preventiva não será imposta nas infrações de menor potencial ofensivo e naquelas em que a lei não prevê pena privativa de liberdade.
No caso de prisão em flagrante, o auto lavrado deverá ser encaminhado ao juiz no prazo máximo de 24 horas, sob pena de abuso de autoridade. O magistrado terá então, três possibilidades: (a) relaxar a prisão, quando ilegal; (b) conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ou (c) converter o flagrante em prisão preventiva. Assim, ou está demonstrada a necessidade e a urgência da prisão provisória, ou a pessoa deverá ser imediatamente colocada em liberdade.

1ª Questão polêmica: segundo a nova lei, só cabe prisão preventiva para crimes punidos com pena máxima superior a 04 anos (CPP, art. 313). Nos demais, mesmo que demonstrada a necessidade e urgência, a medida não poderá ser imposta . Imaginemos a hipótese, por exemplo, de um sujeito preso em flagrante por praticar na presença de uma criança de 09 anos, ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria (CP, art. 218-A). Há indícios de ameaça à vítima e testemunhas, pondo em risco a produção da prova. O juiz constata a necessidade de decretar a prisão preventiva, mas não pode, tendo em vista que a pena máxima do crime não é superior a 04 anos. E agora? Entendemos que, mesmo fora do rol dos crimes que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva, desde que presente um dos motivos previstos na lei: (1) necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal + (2) insuficiência de qualquer outra medida cautelar para garantia do processo. É que a lei, ao tratar da conversão do flagrante em preventiva não menciona que o delito deva ter pena máxima superior a 04 anos, nem se refere a qualquer outra exigência prevista no art. 313 do CPP. Conforme se denota da redação do art. 310, II, doCódigo de Processo Penal, para que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, basta a demonstração da presença de um dos requisitos ensejadores do periculum in mora(CPP, art. 312), bem como a insuficiência de qualquer outra providência acautelatória prevista no art. 319. Não se exige esteja o crime no rol daqueles que permitem tal prisão.

Devemos distinguir a prisão preventiva decretada autonomamente, no curso da investigação policial ou do processo penal, que é a prisão preventiva genuína, a qual exige necessidade e urgência, e só pode ser ordenada para crimes com pena máxima superior a 04 anos, da prisão preventiva imposta devido à conversão do flagrante, a qual se contenta com a existência do periculum in mora . Neste último caso, a lei só exige dois requisitos: uma das situações de urgência previstas no art. 312 do CPP + a insuficiência de outra medida cautelar em substituição à prisão (cf. redação do art. 310, II, do CPP). O tratamento foi distinto, tendo em vista a diversidade das situações. Na preventiva convertida, há um agente preso em flagrante e o juiz estaria obrigado a soltá-lo, mesmo diante de uma situação de periculum in mora , porque o crime imputado não se encontra dentre as hipóteses autorizadoras da prisão. Seria uma liberdade provisória obrigatória a quem provavelmente frustrará os fins do processo. Já na decretação autônoma da custódia cautelar preventiva, o réu ou indiciado se encontra solto e o seu recolhimento ao cárcere deve se cercar de outras exigências. Não se cuida de soltar quem não pode ser solto, mas de recolher ao cárcere quem vinha respondendo solto ao processo ou inquérito. Daí o tratamento legal diferenciado.

2ª Questão polêmica: com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/2011, poderá surgir posição no sentido de que o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso, não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas de sua conversão em preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP. Isto porque, agora, como já analisado acima, toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas com a seguinte finalidade: (a) seu relaxamento, quando ilegal; (b) concessão da liberdade provisória com ou sem fiança; (c) conversão do flagrante em preventiva, quando presentes os seus requisitos (CPP, art. 312). Não há mais prisão provisória decorrente exclusivamente do fato de alguém ter sido preso em flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautelar. Ou é caso de prisão temporária, ou o flagrante é convertido em prisão preventiva, por estar presente um dos seus requisitos, ou não existe prisão antes da condenação transitar em julgado. A prisão em flagrante passou, assim, a ser uma mera detenção cautelar provisória pelo prazo de 24 horas, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal. Desprovida do periculum in mora (cf. CPP, art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de 24 horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão provisória. A pessoa poderá "ser presa", como diz o art 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa durante a persecução penal, exclusivamente com base na prisão em flagrante. Assim, somente há inquérito policial com indiciado preso, após a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que deve iniciar a contagem dos 10 dias para a conclusão das investigações, sob pena de relaxamento por excesso de prazo.

3ª Questão polêmica: aberta vista do respectivo auto ao MP, caso este requeira a conversão do flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 312, deverá imediatamente oferecer a denúncia? Isto porque referido dispositivo é expresso ao dizer: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria" (destacamos). Ora, se há prova do crime e indícios de autoria, a hipótese é de oferecimento da denúncia. E se não há, não cabe a conversão do flagrante em preventiva, mas concessão de liberdade provisória.

Na verdade, está-se diante de uma autêntica gradação progressiva na valoração da prova indiciária sob o influxo do princípio in dubio pro societate. Os indícios para a conversão do flagrante em preventiva não são tão rigorosos quanto os exigidos para o oferecimento da denúncia, mesmo porque, a prisão cautelar decretada no curso das investigações, pode ser imposta inclusive para assegurar a sua eficácia e garantir novos acréscimos indiciários e indispensáveis à peça acusatória. Do mesmo modo, tomando-se como exemplo, os crimes dolosos contra a vida, os indícios necessários para a denúncia são menos aprofundados do que os da pronúncia, caso contrário, não haveria necessidade da instrução sumária da primeira fase do procedimento do júri. Há casos de denúncia recebida e réu impronunciado, o que revela que há uma diferente exigência quantitativa de prova indiciária para uma e outra fase. Tudo caminha dentro da marcha da persecução penal, em uma escala progressiva, até se chegar à exigência máxima do in dubio pro reo para a sentença definitiva de condenação. Deste modo, nada impede que o Ministério Público requeira a conversão do flagrante em preventiva, diante da urgência e necessidade da medida, bem como dos indícios de autoria, mas ainda não reúna todos os elementos para dar início, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de relaxamento daquela prisão, à persecução penal em juízo.

Mas não é só. Muito mais polêmica está a caminho e outros pontos da lei são nebulosos e vão gerar dúvida. Há de se indagar, por que as leis no Brasil geram tanta confusão?

1 Consoante seu art. 3º, a Lei nº 12.403/2011 entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial, tendo esta ocorrido no dia 05.05.2011. O prazo é contado de acordo com a Lei complementar 95/98, alterada pela Lei complementar 107/2001.

2 Exceto se, por exemplo, o investigado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso; ou se o delito envolver violência doméstica e familiar; ou houver dúvida sobre sua identidade civil (cf. CPP, art. 313).

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