Sexta Turma do STJ mantém goleiro Bruno preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou fundamentada a decisão que mantém Bruno Fernandes de Souza preso, e negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.
Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.
Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem posição de que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Foto - Ministro Sebastião Reis considerou a ordem de prisão fundamentada
Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.
Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem posição de que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Foto - Ministro Sebastião Reis considerou a ordem de prisão fundamentada
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou fundamentada a decisão que mantém Bruno Fernandes de Souza preso, e negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.
Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.
Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem posição de que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Foto - Ministro Sebastião Reis considerou a ordem de prisão fundamentada
Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade.
Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem posição de que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Foto - Ministro Sebastião Reis considerou a ordem de prisão fundamentada
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